NOTA AOS CONDÔMINOS
O Condomínio Moda Center Santa Cruz esclarece aos condôminos que é mentirosa e, no mínimo inconsequente, a informação de que o empreendimento é alvo de uma ação judicial de 20 milhões de reais acerca da titularidade de sua marca.
Existe sim uma ação de 2016 envolvendo um valor
estimado de 1,5 milhão de reais, movida pelo Sr. Sebastião Zacarias Junior,
conhecido em Santa Cruz do Capibaribe por “Junior de Siba Moco” que, valendo-se
de brechas na legislação, como a que impede um condomínio de registrar marca
junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), tem nos últimos
anos realizado registros de marcas conhecidas e que, por algum motivo, não
possuíam proteções legais em sua totalidade, como Moda Center Santa Cruz, Sociedade
Ypiranga Futebol Clube, Ônix, Estilo Moda Pernambuco (EMP), Moda Center
Surubim, entre outras.
É lamentável e ao mesmo tempo revoltante que um
santa-cruzense tenha agido de tal maneira a requerer para si os nomes e as
marcas de dois dos maiores patrimônios da nossa cidade: o Moda Center Santa
Cruz e a Sociedade Esportiva Ypiranga Futebol Clube.
Importante esclarecer que, de forma paralela, em
2016, uma ação na Justiça Federal do Rio de Janeiro foi movida pelo condomínio
contra o INPI e contra o Sr. Sebastião Zacarias Junior para tentar reverter a
decisão do INPI de retirar o registro da marca “Moda Center Santa Cruz” da
titularidade do Moda Center para o Sr. Sebastião Zacarias. Essa ação foi
infrutífera em razão da pacificação de entendimento dos Tribunais Superiores
sobre a impossibilidade de registro de marca por parte de condomínios.
Em 2020, na justiça estadual de Pernambuco, o Sr.
Sebastião Zacarias moveu ação de cobrança de royalties, onde obteve êxito na
primeira e segunda instâncias, sobre o período de 2016 até o período de troca
do uso da marca e logomarca pela nova, devidamente comprovado nos autos.
Em tempo hábil, o Moda Center protocolou junto ao
Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF) recursos
para reverter tais decisões. É aguardada com otimismo a decisão da próxima
instância, uma vez que o Sr. Sebastião Zacarias Junior jamais utilizou a mesma
comercialmente, enquanto que o Moda Center, reconhecido nacionalmente, usou a
marca por quase 20 anos.
BREVE HISTÓRICO
DO REGISTRO DA MARCA “MODA CENTER SANTA CRUZ”
17/09/2004 –
A Construtora Camilo Brito LTDA, em nome da própria construtora, deu entrada no
pedido de registro da marca “Moda Center Santa Cruz” na Classe 36. Observação:
Essa classe não se aplica a administração de centro de compras ou condomínio,
mas a “Seguros; Negócios financeiros; Negócios monetários e imobiliários”.
11/03/2010 –
O então síndico José Augusto Maia, em nome do Moda Center Santa Cruz, deu
entrada no registro da marca, dessa vez na Classe 35, que indica como
finalidade principal a gestão e operação de um empreendimento comercial. Contudo,
de acordo com a atual legislação de marcas e patentes, a personalidade jurídica
de um condomínio não pode registrar marca no INPI.
24/01/2013 –
Na gestão de Valmir Gomes Ribeiro, houve uma mudança na logomarca do Moda
Center e, em razão disso, a renovação do pedido de registro da marca “Moda
Center Santa Cruz” no INPI.
10/11/2016 –
Observando a fragilidade do pedido de registro, feito inicialmente na gestão de
José Augusto em março de 2010, o Sr. Sebastião Zacarias Junior (“Junior de Siba
Moco”) viu uma oportunidade de requerer para si a titularidade da marca “Moda
Center Santa Cruz” na Classe 35, o que de fato conseguiu, já que pela
legislação atual um condomínio não poderia registrar marca.
31/08/2021 –
Diante da então impossibilidade do uso da marca “Moda Center Santa Cruz”, o
então síndico José Gomes Filho deu entrada no registro de uma nova marca. Mais
objetiva e mais moderna, a marca “Moda Center” teve seu pedido protocolado em
nome do próprio gestor José Gomes Filho, corrigindo a falha de 2010 quando o
pedido foi feito em nome do condomínio. O certificado de registro da atual
marca “Moda Center” tem validade de 10 anos a partir de 05/09/2023. O titular
cedeu os direitos de uso da nova marca para o Condomínio Moda Center.
Diante do cenário de fragilidade jurídica para o
Condomínio Moda Center Santa Cruz no tocante a registros no INPI, a diretoria passou
a registrar as suas marcas de forma plausível dentro do estabelecido pela lei
vigente, com métodos legais que, por sua vez, concedem o direito irrestrito de
uso da marca para o centro de compras (com a total e necessária segurança
jurídica).
Zelando pela defesa do patrimônio condominial, pela
ética e pelo crescimento sólido do Moda Center, a diretoria ressalta que todo
condômino tem livre acesso a toda e qualquer informação acerca desse processo e
de qualquer ação administrativa desenvolvida no âmbito da gestão, bastando se
dirigir ao Centro Administrativo e estar em dia com suas obrigações previstas
no estatuto.
Santa Cruz do Capibaribe, 5 de dezembro
de 2023.
Moda Center Santa Cruz