“Estamos atendendo a uma solicitação antiga de nossos clientes e comerciantes e, ao mesmo tempo, oferecendo uma comodidade a mais para proporcionar ainda mais conforto para quem vêm ao Moda Center realizar seus negócios”, destacou José Mariano, novo síndico do Moda Center.
sexta-feira, 2 de outubro de 2026
Administração do Moda Center amplia oferta de vagas cobertas para motos
“Estamos atendendo a uma solicitação antiga de nossos clientes e comerciantes e, ao mesmo tempo, oferecendo uma comodidade a mais para proporcionar ainda mais conforto para quem vêm ao Moda Center realizar seus negócios”, destacou José Mariano, novo síndico do Moda Center.
quinta-feira, 1 de outubro de 2026
Atenção, taxistas que circulam nas dependências dos Moda Center
EDITAL
DE CONVOCAÇÃO PARA CADASTRAMENTO DE PROFISSIONAIS INTERESSADOS EM EXERCER A
ATIVIDADE DE TAXISTA NAS DEPENDÊNCIAS DO CONDOMÍNIO MODA CENTER
O
Síndico do Condomínio Moda Center, no exercício das suas atribuições legais
previstas na Convenção Condominial, vem pelo presente EDITAL dar conhecimento
público aos profissionais interessados em participar do cadastramento para
exercer atividade de taxista nas dependências condominiais, que se realizará no
período de 03 de novembro a 02 de dezembro
de 2026, os quais deverão comparecer ao CENTRO ADMINISTRATIVO DO
CONDOMÍNIO, cujo endereço consta do rodapé deste edital, munidos dos seguintes
documentos:
- CNH categoria B ou acima,
com Exercício de Atividade Remunerada (EAR);
- CRLV do veículo;
- Comprovante de residência
atualizado;
- Alvará de regularização
emitido pela Municipalidade de Santa Cruz do Capibaribe;
Todos os interessados deverão
apresentar o veículo para vistoria pela equipe designada pelo Condomínio Moda
Center, na data designada pela administração.
Ressalta-se que, partir
do dia 03 de dezembro de 2026, só poderão exercer qualquer atividade de
taxista, seja para transporte de passageiros ou de mercadorias, nas
dependências condominiais do Moda Center, os taxistas devidamente cadastrados e
autorizados pela administração condominial, cuja validade da autorização será
de 12 meses, contados da sua
emissão.
José Mariano Oliveira
(Síndico)









