O Sindilojas informa a todos os empresários e lojistas que, no dia 06 de março (sexta-feira), celebra-se o feriado da Data Magna de Pernambuco.
Conforme a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) vigente, o funcionamento do comércio nesta data é autorizado, desde que as empresas cumpram com as obrigações sindicais e garantam os direitos dos comerciários.
Requisitos para Abertura
Para utilizar a mão de obra dos colaboradores neste feriado, a empresa deve estar em dia com as seguintes condições:
• Contribuições Sindicais: É obrigatório o pagamento das taxas de abertura (ou contribuições previstas em CCT) junto ao Sindilojas e ao Sindecom.
• Certificado de Regularidade: Somente empresas que efetuarem as contribuições e estiverem regulares com ambos os sindicatos terão o direito de funcionar legalmente.
Direitos do Colaborador
As empresas que optarem pelo funcionamento deverão observar rigorosamente as compensações devidas ao trabalhador, tais como:
1 - Pagamento de Diária: Valor estabelecido na CCT vigente para o trabalho em feriados.
2 - Concessão de Folga: Garantia de folga compensatória em até 30 dias.
O não cumprimento destas normas sujeita a empresa a multas.
Como Regularizar?
Para emitir as guias de contribuição e garantir a abertura regular da sua loja, entre em contato:
SINDILOJAS: (81) 9 9606-5684
SINDECOM: (81) 9 8188-2220
