quarta-feira, 15 de maio de 2024

NOTA DE ESCLARECIMENTO


          Prezados Condôminos e Comunidade,

          
    O Condomínio Moda Center vem a público prestar esclarecimentos sobre o teor de um vídeo postado nas redes sociais de uma vereadora desta cidade, no qual apresenta fatos de modo distorcidos e com uma abordagem inverídica, em especial ao afirmar que o condomínio já teria sido condenado a pagar mais de 8 milhões de reais ao autor da ação.

    Tal conduta demonstra o nível de irresponsabilidade ao se tratar de um assunto tão sério e com aspectos técnicos jurídicos muito específicos, na busca por engajamento do público e semeando desinformações nas redes sociais. Na verdade, o valor divulgado pela vereadora se trata apenas e tão-somente do montante pedido pelo autor da ação.

    Em atenção à verdade dos fatos, gostaríamos de informar que o processo judicial sobre eventual descumprimento de uso de “marca” pelo Condomínio Moda Center está atualmente entrando na fase de execução.

    A sentença que foi dada contra o Moda Center não definiu os valores que eventualmente o condomínio teria ou terá de pagar (ou seja, a sentença que foi dada é ILÍQUIDA). Isso significa que o juiz que sentenciou o processo não tinha elementos de prova naquele momento para determinar valores específicos, deixando para que fossem apurados na fase de execução que se chama “liquidação de sentença” (fase atual).

    Nesta fase do processo é garantido às partes o direito de manifestação e de produção de provas. Porém, ainda não houve uma decisão em definitivo por parte do Juiz da fase de execução em torno de qual valor que deverá ser pago pelo condomínio ou se deverá ser pago.

    Essa decisão (contendo valores específicos) ainda não foi dada no processo, o que revela a real intenção da vereadora de propagar desinformação e fatos distorcidos, de modo parcial.

    Este é um momento crucial onde o debate e a defesa estão sendo rigorosamente conduzidos. Em virtude dessa nova fase de execução (liquidação de sentença), houve a necessidade de troca de representação jurídica, visando assegurar a melhor condução e defesa dos interesses do Condomínio Moda Center.

    Ressaltamos que não é conveniente que essas discussões sejam tratadas aleatoriamente nas redes sociais, uma vez que podem gerar interpretações equivocadas e prejudicar o andamento adequado do processo. Acreditamos que a divulgação de informações e debates sobre este assunto devem ser conduzidos de maneira responsável e discreta, preservando a integridade e os interesses do Condomínio Moda Center e de seus condôminos.

    Este momento deveria ser aquele em que todos que prezam pelo Moda Center se dessem as mãos, independentemente de ideologia e de partido político, na luta contra aqueles que somente visam seus próprios projetos e interesses pessoais, inclusive de cunho eleitoreiro.

    Oportunamente, quando se tiver uma decisão definitiva na fase de execução do processo e quando for definitivamente decidido pelo Juiz do processo acerca de valores e pagamento, a administração condominial informará adequadamente aos condôminos e à comunidade de uma forma geral, pois entende que é o caminho responsável e adequado para tratamento de questões graves como essa, onde se têm aspectos técnicos jurídicos bem específicos e com interpretações diversas, que muitas vezes fogem à compreensão de quem é leigo no assunto.

    Reiteramos nosso compromisso em manter o Condomínio Moda Center como um polo de referência no Agreste, exemplo para o Brasil. Para aqueles que desejam ver o Condomínio Moda Center prosperar, sugerimos que busquem informações diretamente com nossa administração, evitando confiar em fontes não oficiais ou redes sociais, que muitas vezes são fontes de desinformação e podem apenas contar uma versão dos fatos, nem sempre a completa e verdadeira.

    Contamos com a compreensão e apoio de todos para que possamos continuar a crescer e servir nossa comunidade com excelência, como temos feito ao longo desses últimos anos.

Santa Cruz do Capibaribe, 15 de maio de 2024.

Atenciosamente,

Tales Nery Maia
(Síndico)