quinta-feira, 28 de fevereiro de 2019

CDL Santa Cruz do Capibaribe realiza Concurso de Modelos Fotográficos

Você que sonha em entrar para o mundo da moda chegou a sua hora. A CDL de Santa Cruz do Capibaribe, através da sua Câmara Setorial de Moda e Criatividade, acaba de lançar a 1ª Edição do Concurso de Modelos. A ação é parte de um esforço da CDL para revelar e promover profissionais do segmento de serviços que atuam com moda na cidade e região.

O concurso será composto de três fases e irá selecionar e premiar dois modelos que irão participar de um ensaio fotográfico promovido pela Câmara Setorial de Moda e Criatividade, mais um valor de R$ 500,00 além de ter seu nome em destaque no casting de contatos para modelos da Câmara Setorial de Moda e Criatividade.

As pré-inscrições para o Concurso iniciam-se no dia 22 de fevereiro de 2019, e terminam no dia 08 de março de 2019. Para se inscrever acesse o formulário clicando aqui e preencha com seus dados. Este concurso tem o apoio da Nanete Têxtil, John Cunnigham, Câmara Setorial de Atacadistas Têxteis e Santa Cruz na Moda.



REGULAMENTO - CONCURSO DE MODELOS – CDL SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE - PE

1. DO CONCURSO.

1.1. O CONCURSO DE MODELOS – CDL SANTA CRUZ será realizado pela CDL SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE, através da CÂMARA SETORIAL DE MODA E CRIATIVIDADE, com sede na R. Júlia Aragão, 237 - Bairro Novo, Santa Cruz do Capibaribe - PE, 55192-365, de acordo com as regras estabelecidas no presente Regulamento.

1.2. O presente Concurso tem caráter educacional e promocional e será realizado apenas entre os participantes do Workshop de mesmo nome. A inscrição neste evento é voluntária e condicionada à participação do workshop. Caso o participante deseje participar apenas do workshop e dispensar o concurso, o mesmo não poderá pleitear quaisquer dos prêmios citados neste regulamento.

1.3. O workshop tem caráter educacional e gratuito. Participantes que não tiverem completado o todos os módulos não poderão pleitear quaisquer dos prêmios citados neste regulamento e neste caso a CDL,  através da CÂMARA SETORIAL DE MODA E CRIATIVIDADE se reserva ao direito de vetar a participação do candidato ou candidata no concurso.

 
2. QUEM PODE PARTICIPAR.

2.1. Podem participar deste Concurso todas as pessoas físicas, residentes e domiciliadas no Brasil, que tenham idade igual ou superior a 17 anos no momento de sua inscrição. Caso o participante seja menor de idade, será necessária uma autorização do maior responsável.

2.2. Caso o modelo possua um contrato de exclusividade com outra agência válido no momento da inscrição, ele poderá participar do workshop mas estará automaticamente desclassificado a qualquer momento do concurso por razões legais, o que fará com que o mesmo não possa pleitear quaisquer dos prêmios citados neste regulamento.

2.2.1. A CDL através da CÂMARA SETORIAL DE MODA E CRIATIVIDADE não se responsabilizará por qualquer ato de omissão desta informação por parte do participante. Este deverá informar à equipe organizadora do concurso caso exista tal instrumento vigente.

 
3. PERÍODO DE INSCRIÇÃO.

3.1. As pré-inscrições para o Concurso iniciam-se no dia 22 de fevereiro de 2019, e terminam no dia 08 de março de 2019. Todos os prazos se estabelecem dentro dos horários de funcionamento da CDL Santa Cruz do Capibaribe.

 
4. COMO PARTICIPAR.

4.1. Para participar deste Concurso, os interessados deverão acessar o website " http://www.cdlscc.com.br” e seguir os passos indicados na tela para preencher a pré-inscrição; comparecer a CDL no dia 12 de março de 2019 para a pré-seleção e realizar a inscrição final; e por fim comparecer a todas as aulas, marcadas para o dia 15 de março de 2019.

4.2. Os modelos que não estejam qualificados para participar do concurso por qualquer motivo serão rejeitadas pela organização do concurso e o Modelo será notificado para que realize os ajustes necessários e torne o modelo qualificável, caso isto seja possível.

4.3. O participante deverá fornecer todos os dados solicitados no website, dentro dos formatos e proporções corretas, para validar sua participação.

4.4. O participante deverá completar todos os módulos do workshop que acontecerá antes do concurso final.

4.5. A CDL se reserva ao direito de vetar a participação do Modelo caso as cláusulas 4.3 e 4.4 não sejam cumpridas por completo.

4.6. A CDL Santa Cruz se reserva ao direito de analisar casos particulares de maneira individualizada e independente, onde a decisão de como proceder em relação aos referidos fatos deverá ser tomada por seus diretores e organizadores do concurso após análise.

 
5. DA SELEÇÃO E NOTIFICAÇÃO DOS GANHADORES.

5.1. Na “primeira fase” do concurso a equipe organizadora irá selecionar os participantes. Os modelos que forem escolhidos para seguir para a próxima etapa serão contatados e convidados à participar do workshop e concurso.

5.2. Na “segunda fase” do concurso os modelos deverão participar de todas as atividades oferecidas no workshop, onde terão a oportunidade de aprender e absorver todo o conteúdo necessário para se tornar um modelo profissional, o que irá favorecer o desempenho do candidato no concurso final. Como resultado obtido das aulas no workshop, os candidatos e candidatas serão fotografados em estúdio com profissionais para que seus materiais possam ir a julgamento da banca julgadora.

5.2.1. A banca de jurados será formada por profissionais relacionados a área de produção de moda sendo respectivamente: um/uma fotografo/a, um/uma booker, um/uma profissional de beleza e um/uma modelo profissional.

5.3. Na “terceira fase” do concurso a banca de jurados apresentarão o resultado de sua indicação de vencedor e vencedora considerando o desempenho dos inscritos e também o obtido com a produção fotográfica realizada.

5.4. Os 02 (dois) primeiro colocados (um modelo homem e uma modelo mulher) serão premiados e serão anunciados no momento final da programação.

 
6. DA PREMIAÇÃO.

6.1. Os 02 (dois) modelos vitoriosos ganharão, cada um, a participação num ensaio fotográfico promovido pela Câmara Setorial de Moda e Criatividade e parceiros do concurso, mais um valor de R$ 500,00 além de ter seu nome em destaque no casting de contatos para modelos da Câmara Setorial de Moda e Criatividade.

6.2. Os prêmios oferecidos são pessoais e intransferíveis e não poderão, sob hipótese alguma, ser convertidos em dinheiro. Não será permitida substituição de prêmio algum, exceto nos casos em que a mesma se fizer necessária por motivos justificáveis ou alheios à vontade da organização do concurso.

 
7. DISPOSIÇÕES GERAIS.

7.1. Os participantes expressam sua permissão para que a CDL Santa Cruz faça uso gratuito e irrestrito de seus modelos, nome, fotografia, voz, imagem, preferências e/ou de qualquer declaração acerca do Concurso e/ou da premiação, que tenha emitido ou cuja autoria lhe seja atribuída, para uso exclusivamente promocional, ligado à publicidade, propaganda e atividades promocionais deste Concurso, ou de qualquer outra promoção futura da CDL Santa Cruz, em todo e qualquer meio/veículo de comunicação hoje existente ou que venha a ser desenvolvido no futuro (incluindo, sem limitações, impressos, publicações, televisão, rádio e internet), no Brasil ou no exterior.

7.2. Caso o ganhador desista da premiação por qualquer motivo, o mesmo não terá nenhum direito de reembolso e o destino do prêmio será decidido pela organização do concurso.

7.3. Os termos e condições estabelecidos neste regulamento deverão ser observados e respeitados por todos os participantes, os quais são responsáveis por toda e qualquer informação prestada no ato da inscrição neste Concurso.

7.4. Quando de sua inscrição no Concurso, o participante manifesta sua total e incondicional aceitação a todo o disposto neste Regulamento.

7.5. Em momento algum, poderá a CDL Santa Cruz e/ou patrocinadores, suas agências de publicidade, propaganda e promoções ou os respectivos funcionários, diretores, representantes, contratados, prestadores de serviço e agentes das mesmas (doravante denominados coletivamente os "Isentos"), serem responsáveis por inscrições perdidas, atrasadas, enviadas erroneamente, incompletas, incorretas, inválidas ou imprecisas. Os Isentos não assumem responsabilidade alguma e não são responsáveis por problemas, falhas ou funcionamento técnico, de qualquer tipo, em telefones, redes de computadores ou de linhas telefônicas, computadores, servidores ou provedores, equipamentos de computadores, hardware ou software, ou erro, interrupção, defeito, atraso ou falha em operações ou transmissões para o correto processamento de inscrições, incluindo, mas não se limitando à, a transmissão imprecisa de inscrições ou falha da CDL Santa Cruz em receber as mesmas, em razão de problemas técnicos, congestionamento na Internet ou em qualquer web site ligado ao Concurso ou, ainda, falha na comunicação eletrônica ou outras forças relevantes que estejam fora do controle da CDL Santa Cruz, incluindo a capacidade de acesso ao seu web site, envio de inscrições ou falha diversa relacionada ao tráfego na Internet, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers).

7.6. Qualquer tentativa de, deliberadamente, danificar de qualquer modo o web site ligado a este Concurso ou à CDL Santa Cruz ou de prejudicar a operação legítima deste Concurso, transfere ao prejudicado o direito de pleitear judicialmente as sanções cabíveis, cíveis e penais, até o limite máximo previsto em lei. A CDL Santa Cruz se reserva o direito de desqualificar o participante cuja conduta demonstre estar manipulando dolosamente a operação do concurso ou violando termos e condições impostos neste Regulamento.

7.7. As dúvidas não previstas neste Regulamento serão dirimidas pela organização do Concurso.

7.8. Todas as dúvidas e qualquer situação não prevista neste Regulamento serão dirimidas pela organização do Concurso.

7.9. Este regulamento (durante o período de inscrição e divulgação dos resultados deste Concurso) pode ser obtido no website da CDL Santa Cruz no endereço: https://blogdacdlscc.blogspot.com/.