O
Sindicato das Empresas do Comércio de Bens de Santa Cruz do Capibaribe INFORMA às
Empresas do COMÉRCIO DE BENS E SERVIÇOS, estabelecidas no município de SANTA
CRUZ DO CAPIBARIBE, que no dia 17 DE MARÇO DE 2017, NÃO DEVERÃO
FUNCIONAR com a utilização de seus empregados, em virtude da comemoração
do DIA DO COMERCIÁRIO, conforme disposto na cláusula 39ª da Convenção
Coletiva de Trabalho que regulamenta as relações de trabalho no segmento do
Comércio de Bens e Serviços de Santa Cruz do Capibaribe.
Ressaltamos
que apenas os proprietários poderão abrir seus estabelecimentos neste dia, SEM a
utilização de seus empregados.
SINDICATO DAS EMPRESAS DO COMÉRCIO DE BENS E SERVIÇOS DE
SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE
ISAC TEODORO ARAGÃO
Presidente
Fonte:
Sindilojas