EDITAL
DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL
ELEIÇÃO DO CORPO
ADMINISTRATIVO BIÊNIO 2016/2018
CONDOMÍNIO DO MODA CENTER
SANTA CRUZ
O Síndico do Condomínio Moda Center Santa Cruz, no uso das suas
atribuições legais, faz saber que, nos termos do § 1º do art. 8º da Convenção
Condominial, está aberto o processo eleitoral do Condomínio Moda Center Santa
Cruz para eleição do Corpo Administrativo para o Biênio 2016/2018, que se
realizará no dia 05 de outubro de 2016, nas seguintes condições:
Ordem do dia:
Eleição do Corpo Administrativo do Condomínio Moda Center para os
cargos de Síndico, 1º e 2º Subsíndicos, 1º e 2º Tesoureiros, 1º e 2º Secretários,
06 (seis) membros titulares e 06 (seis) suplentes do Conselho Consultivo e 03
(três) membros titulares e 03 (três) suplentes do Conselho Fiscal.
Data da Eleição: 05 de outubro de 2016.
Local: Moda Center Santa Cruz – Estacionamento frontal no Setor
Azul do Parque.
Primeira convocação e apresentação das chapas
registradas: às
7h30. Não havendo quorum suficiente, será realizada a segunda
convocação, nos termos do art. 16 da Convenção Condominial.
Segunda convocação: às 8h30, na forma do art.
16 da Convenção, estendendo-se o curso da assembleia até às 17h, para que o
maior número de condôminos possa exercer o seu direito de voto, deliberando-se
na forma do art. 1.353, do Código Civil vigente.
Início da Apuração: às 17h30 do dia 05 de
outubro de 2016.
Das Regras da Eleição:
1. São elegíveis para os cargos de síndico, 1º e 2º subsíndicos,
as pessoas físicas, condôminos ou não, que:
a) Não sejam membros da Comissão Eleitoral e que não tenham nenhum
processo judicial ou administrativo contra o condomínio até a data da
publicação do presente edital;
b) Os que até os 03 (três) meses anteriores à data do pleito
eleitoral não estiverem exercendo qualquer cargo eletivo, na condição de agente
político;
c) Os que não tiverem contra a sua pessoa sentença penal
condenatória transitada em julgado até o registro da chapa, e ainda que não
estiverem enquadrados nas situações expostas no âmbito da aplicação da chamada
“Lei da Ficha Limpa”, adotada na Convenção Condominial, por meio de deliberação
aprovada na Assembleia Geral ocorrida no dia 26/04/2012, os quais estão
elencados nos itens “d” até “m”, deste edital;
d) Os que não tenham contra a sua pessoa representação julgada
procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou
proferida por órgão judicial colegiado, em processo de apuração de abuso de
poder econômico ou político para as eleições na qual concorrem, bem como as que
se realizarem nos oito anos seguintes;
e) Os que não tenham sido condenados, em decisão transitada em
julgado ou proferida por órgão judicial colegiado desde a condenação até o
transcurso de oito anos após o cumprimento da pena, pelos seguintes crimes:
contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio
público; contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de
capitais e os previstos na Lei nº 11.101/2005 (Lei de Falência e Recuperação de
Empresas); contra o meio ambiente e a saúde pública; eleitorais, para os quais
a lei comine pena privativa de liberdade; de abuso de autoridade, nos casos em
que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício da
função pública; de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; de tráfico
de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos; de
redução à condição análoga de escravo; contra a vida e a dignidade sexual; e
todos os crimes praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando.
f) Os que não tiverem sido declarados indignos do oficialato, ou
com ele incompatíveis, pelo prazo de oito anos;
g) Os que não tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos
ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato
doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão
competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder
Judiciário, para as eleições condominiais que se realizarem nos oito anos
seguintes, contados a partir da data da decisão;
h) Os detentores de cargo na administração pública direta,
indireta ou fundacional, que não beneficiaram a si ou a terceiros, pelo abuso
do poder econômico ou político, que não forem condenados em decisão transitada
em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, para a eleição na qual concorrem
ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos 08 (oito)
anos seguintes;
i) Os que não foram condenados, em decisão transitada em julgado
ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, por corrupção eleitoral,
por captação ilícita de sufrágio, por doação, captação ou gastos ilícitos de
recursos de campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas
eleitorais que impliquem cassação do registro ou do diploma, pelo prazo de 8
(oito) anos a contar da eleição;
j) Os que não foram condenados à suspensão dos direitos políticos,
em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por
ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio
público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado
até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena;
k) Os que não foram excluídos do exercício da profissão, por
decisão sancionatória do órgão profissional competente, em decorrência de infração
ético-profissional, pelo prazo de 8 (oito) anos, salvo se o ato houver sido
anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário;
l) Os que não foram demitidos do serviço público em decorrência de
processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 8 (oito) anos, contado da
decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário;
m) A pessoa física e os dirigentes de pessoas jurídicas que não
foram declarados responsáveis por doações eleitorais tidas por ilegais por
decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça
Eleitoral, pelo prazo de 8 (oito) anos após a decisão.
2. São elegíveis para os cargos de 1º e 2º tesoureiros, 1º e 2º
secretários, membros titulares e suplentes do conselho consultivo e conselho
fiscal os condôminos que:
a) Até o registro da chapa sejam proprietários de qualquer unidade
no Condomínio e que não estejam em litígio com o Condomínio até a data da
publicação do presente edital;
b) Que não sejam membros da Comissão Eleitoral e os que até os 03
(três) meses anteriores à data do pleito eleitoral não estiverem exercendo
qualquer cargo eletivo, na condição de agente político;
c) Os condôminos que não tiverem contra a sua pessoa sentença
penal condenatória transitada em julgado até o registro da chapa, e ainda os
condôminos que não estiverem enquadrados nas situações expostas no âmbito da
aplicação da chamada “Lei do Ficha Limpa”, adotada na Convenção Condominial,
por meio de deliberação aprovada na Assembleia Geral Ordinária, ocorrida no dia
26/04/2012, os quais estão elencados nos itens “d” até “m”, deste edital;
d) Os não tenham contra a sua pessoa representação julgada procedente
pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão
judicial colegiado, em processo de apuração de abuso de poder econômico ou
político para as eleições na qual concorrem, bem como as que se realizarem nos
oito anos seguintes;
e) Os que não tenham sido condenados, em decisão transitada em
julgado ou proferida por órgão judicial colegiado desde a condenação até o
transcurso de oito anos após o cumprimento da pena, pelos seguintes crimes:
contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio
público; contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de
capitais e os previstos na Lei nº 11.101/2005 (Lei de Falência e Recuperação de
Empresas); contra o meio ambiente e a saúde pública; eleitorais, para os quais
a lei comine pena privativa de liberdade; de abuso de autoridade, nos casos em
que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício da
função pública; de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; de tráfico
de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos; de
redução à condição análoga de escravo; contra a vida e a dignidade sexual; e
todos os crimes praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando.
f) Os que não tiverem sido declarados indignos do oficialato, ou
com ele incompatíveis, pelo prazo de oito anos;
g) Os que não tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos
ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato
doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão
competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder
Judiciário, para as eleições condominiais que se realizarem nos oito anos
seguintes, contados a partir da data da decisão;
h) Os detentores de cargo na administração pública direta,
indireta ou fundacional, que não beneficiaram a si ou a terceiros, pelo abuso
do poder econômico ou político, que não forem condenados em decisão transitada
em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, para a eleição na qual
concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem
nos 08 (oito) anos seguintes;
i) Os que não foram condenados, em decisão transitada em julgado
ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, por corrupção eleitoral,
por captação ilícita de sufrágio, por doação, captação ou gastos ilícitos de
recursos de campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas
eleitorais que impliquem cassação do registro ou do diploma, pelo prazo de 8 (oito)
anos a contar da eleição;
j) Os que não foram condenados à suspensão dos direitos políticos,
em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por
ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público
e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o
transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena;
k) Os que não foram excluídos do exercício da profissão, por
decisão sancionatória do órgão profissional competente, em decorrência de
infração ético-profissional, pelo prazo de 8 (oito) anos, salvo se o ato houver
sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário;
l) Os que não foram demitidos do serviço público em decorrência de
processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 8 (oito) anos, contado da
decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário;
m) A pessoa física e os dirigentes de pessoas jurídicas que não
foram declarados responsáveis por doações eleitorais tidas por ilegais por
decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça
Eleitoral, pelo prazo de 8 (oito) anos após a decisão.
3. Fica constituída através deste Edital, a Comissão Eleitoral,
composta de 07 (sete) membros / condôminos, conforme decisão da administração
condominial, quais sejam: Presidente: Uziel
Ferreira Aragão – CPF
901.937.764-72, RG 4.745.513 SSP-PE e OAB/PE 26502; Vice-Presidente: Edson Filippe Bezerra Nascimento – CPF nº 065.082.204-89, RG 6.633.230
SDS-PE e OAB/PE 35097 ; 1º Secretário: Jacks
da Silva Barros – CPF
078.387.584-32 e RG 7.930.737 SDS-PE; 2º Secretário: Nelcito José de França – CPF nº 770.226.104-87 e RG 3.131.223
SSP-PE ; Membros: Paulo
Roberto de Souza – CPF nº
038.101.344-81 e RG 6.169.436 SSP-PE e Waldeci
Jorge de Souza – CPF
038.451.068-08 e RG 2.391.160 SSP-PE e Maria Janicleide Neves – CPF 421.578.114-00 e RG 936.051
SSP-PB. Caberá à Comissão Eleitoral a direção, condução e execução de todo o
processo eleitoral, sendo sua atribuição específica o julgamento de todo e
qualquer recurso decorrente da presente eleição.
4. O Presidente da Comissão Eleitoral receberá no Centro
Administrativo do Condomínio o requerimento de registro das chapas concorrentes
aos cargos acima referidos no corpo administrativo do Condomínio Moda Center
para o biênio 2016/2018.
5. A Comissão Eleitoral deverá adotar todas as providências
necessárias ao processo eleitoral, desde o registro das chapas até a apuração
final dos votos.
5.1. Os requerimentos, impugnações, recursos, ofícios e quaisquer
manifestações escrita dos interessados deverão ser protocolados no Centro
Administrativo do Condomínio Moda Center, de segunda à sexta feira, das 08:00
horas as 17:00 horas, aos sábados, das 08:00 horas as 12:00 horas, sendo de
responsabilidade do interessado qualquer inobservância dos aludidos horários.
6. PRAZO DE INSCRIÇÃO DAS CHAPAS: Até 10 (dez)
dias, contados da publicação do edital.
7. Início do prazo de inscrição: 06 de setembro de 2016.
8. Encerramento do prazo de inscrição: 15 de setembro de
2016, as 17:00 horas.
9. Horário das inscrições: das 8h às 17h, de segunda à
sexta-feira. Aos sábados, das 8h às 12h.
10. Local das inscrições: Centro Administrativo do
Condomínio Moda Center.
11. Cada chapa para registro terá uma denominação própria que a
identifique e conterá a qualificação completa de cada candidato e respectivos
suplentes (nome completo, nacionalidade, estado civil, profissão, endereço
residencial, CPF e Cédula de Identidade).
12. O requerimento de registro da chapa deverá ser escrito e em
duas vias, contendo obrigatoriamente:
a) Assinatura de todos os seus integrantes da chapa, inclusive os
suplentes, sendo um deles obrigatoriamente o candidato a síndico na eleição,
que será denominado de “líder da chapa”, que representará os demais perante a
Comissão Eleitoral em todo o processo eleitoral;
b) Declaração em via original, para os candidatos aos cargos
indicados no item 2 do presente edital, de que são condôminos proprietários do
imóvel e que se encontram em dia para com suas obrigações sociais e financeiras
perante o Condomínio Moda Center, na data do registro da chapa;
c) Declaração em via original de todos os candidatos de terem
amplo conhecimento da Convenção Condominial e do Regimento Interno do
Condomínio;
d) Cópia reprográfica da Cédula de Identidade com foto, do CPF e
do comprovante atual de residência de todos os candidatos, para efeitos de
correspondência;
e) Declaração assinada pela administração atual do condomínio de
que o candidato que é condômino está em dia com as suas obrigações sociais e
financeiras perante o condomínio, no ato da inscrição da chapa;
f) Certidões de feitos cíveis e criminais expedidas pela Justiça
Federal de Pernambuco, de todos os candidatos e componentes da chapa;
g) Certidões de feitos cíveis e criminais expedidas pela Justiça
Estadual de Pernambuco, de todos os candidatos e componentes das chapas;
h) Certidões de feitos eleitorais expedidas pela Justiça Eleitoral
de Pernambuco, de todos os candidatos e componentes da chapa.
13. Os candidatos não poderão concorrer simultaneamente em duas ou
mais chapas ou cargos.
14. A Comissão Eleitoral definirá até o dia 26 de setembro de
2016, a forma e o modelo da cédula de votação que será utilizada na eleição.
15. Para assegurar a licitude do pleito e garantir uma possível
recontagem de votos, a cédula de votação será assinada por dois membros da
Comissão Eleitoral, sob carimbo.
16. Poderá o condômino, na forma disposta no artigo 15 da
Convenção Condominial, se fazer representar na assembleia geral do pleito
eleitoral por procurador, constando do mandato a data do pleito eleitoral, com
firma reconhecida em cartório e apresentação da via original no ato da votação,
que ficará na posse da Comissão Eleitoral, não sendo permitida a utilização de
fotocópias, mesmo que autenticadas em cartório, não podendo cada procurador
representar mais do que 03 (três) condôminos.
17. O não cumprimento das exigências constantes no item 16 deste
edital, impedirá o procurador de votar.
18. É obrigatório que o votante apresente no ato da votação o
documento de identificação original com foto, voto que será sigiloso.
19. Ficará impedido de votar o condômino que esteja inadimplente
com as obrigações financeiras perante o condomínio até os 05 (cinco) dias
anteriores a realização do pleito eleitoral.
20. A Comissão Eleitoral fará a verificação daqueles condôminos
que estão inaptos à prática do voto, nos termos deste Edital e da Convenção
Condominial, com suas alterações posteriores.
21. Todas as intimações e notificações do processo eleitoral
ocorrerão por meio de afixação de edital na central administrativa do
condomínio, contendo no edital a certidão indicando a data e a hora exata da
sua afixação, que servirá para contagem dos prazos legais no presente pleito.
22. Os prazos começarão a contar a partir da publicação (afixação)
do edital no centro administrativo do condomínio, constando a hora e a data da
sua afixação, devendo os requerimentos, impugnações e eventuais recursos por parte
dos interessados observar o horário de funcionamento da central administrativa
do condomínio indicados no item 5.1 deste edital, para efeitos de
protocolização.
23. Dos Prazos Eleitorais:
a) Inscrição das chapas e candidatos: de 06 a 15 de setembro de
2016, encerrando-se impreterivelmente às 17 horas do dia final.
b) Encerramento para o prazo de impugnação do presente edital: 06
de setembro de 2016, às 17 horas;
c) Afixação e divulgação através de edital da relação dos
candidatos e chapas válidas: 16 de setembro de 2016;
d) Notificação das demais chapas e candidatos acerca dos motivos
do indeferimento da inscrição, através de edital publicado na central
administrativa do condomínio: 17 de setembro de 2016;
e) Prazo para interposição de recursos por parte dos candidatos e
chapas não homologadas pela Comissão Eleitoral, cujo prazo é de 02 dias
corridos, contados da data da afixação dos editais, previstos nos itens “c” e
“d” deste item 23. (data inicial: 19 de setembro de 2016, as 08:00 horas; data
final: 20 de setembro de 2016, às 17 horas);
f) Afixação de edital com a publicação do julgamento dos recursos
interpostos pelos candidatos ou chapas, com base nas letras “c” e “d”, do item
23, deste edital e divulgação das chapas concorrentes (22 de setembro de 2016);
g) Abertura de prazo para impugnação em razão de causas de
inelegibilidade previstas na Convenção e neste Edital (23 de setembro de 2016,
a partir das 08:00 horas);
h) Prazo final para interposição de recurso pelas razões dispostas
na letra “g” do item 24 deste edital (24 de setembro de 2016, às 12:00 horas);
i) Publicação de edital no centro administrativo do condomínio
notificando os candidatos ou chapas impugnadas dando conhecimento da
interposição de impugnação, concedendo-se prazo de 24 horas para apresentação
de defesa (26 de setembro de 2016);
j) Prazo final para apresentação de defesa por parte dos
candidatos ou chapas impugnadas pelas razões dispostas na letra “g”, item 23
deste edital (27 de setembro de 2016, até às 17 horas);
k) Publicação de julgamentos e impugnações diversas por parte da
Comissão Eleitoral, por meio de edital afixado no centro administrativo do
condomínio (29 de setembro de 2016);
l) Julgada procedente a impugnação ou recurso, a chapa prejudicada
deverá, no prazo máximo de 24 horas, substituir o candidato sob pena de ser
eliminada do processo eleitoral (data final: 30 de setembro de 2016, até às 17
horas);
m) Divulgação das chapas homologadas por meio de edital, a ser
afixado no centro administrativo do condomínio (03 de outubro de 2016);
n) Dia da eleição (no horário constante neste edital) e logo após
o seu encerramento a apuração dos votos pela Comissão Eleitoral, podendo tal
procedimento ser acompanhado por um membro representante de cada chapa.
Divulgação do resultado final e logo em seguida a posse dos eleitos (05 de
outubro de 2016).
24. É expressamente proibido realizar a distribuição de qualquer
modalidade de propaganda eleitoral (cartazes, faixas, outdoor, folders,
panfletos, adesivos e similares), assim como fica vedada a presença de carros
de som ou de qualquer veículo portando equipamento sonoro divulgando conteúdo
eleitoral, de chapa ou candidato, no dia da eleição, nas dependências internas
e externas, privativas ou comuns, do Condomínio do Moda Center Santa Cruz,
ficando autorizada a Comissão Eleitoral adotar todas as medidas administrativas
e judiciais cabíveis no sentido de coibir quaisquer condutas que venham a
infringir as regras da eleição, inclusive a retenção e confisco de material de
propaganda, solicitando das autoridades competentes as medidas necessárias, se
for o caso.
25. É facultado o uso de camisetas pelos condôminos, eleitores ou
não, contendo propaganda eleitoral de chapa ou candidato, desde que de natureza
lícita, sem conteúdo ofensivo de qualquer espécie.
26. É proibido expressamente durante o período eleitoral e em
especial no dia da eleição, nas dependências do Condomínio Moda Center Santa
Cruz, nas áreas internas e externas, privativas ou comuns, à distribuição de
qualquer material ou veiculação de mensagens que contenham conteúdo ofensivo,
de caráter difamatório, calunioso e injurioso, contra qualquer condômino,
candidato, chapa ou integrante da chapa, podendo a Comissão Eleitoral tomar as
medidas necessárias para coibir tais condutas, solicitando da administração
condominial a tomada das medidas pertinentes ou ainda, se for o caso, das
autoridades policiais competentes.
27. O presente edital será afixado na íntegra no centro
administrativo do condomínio e nos 06 (seis) setores existentes no interior do
Parque do Moda Center Santa Cruz, divulgado na rádio interna do Moda Center, no
site www.modacentersantacruz. com.br e
no blog www.modacenterscc. blogspot.com, assim
como, de modo resumido, será publicado em jornal de circulação estadual, para
que os interessados tomem conhecimento, produzindo-se os seus legais e
necessários efeitos.
28. A posse do corpo administrativo eleito para o biênio 2016/2018
dar-se-á em ato contínuo ao encerramento do pleito eleitoral, no centro
administrativo do condomínio.
29. Fica eleito o foro da Comarca de Santa Cruz do Capibaribe-PE,
para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas do presente edital,
devendo as partes observarem sempre os prazos e os recursos administrativos
previstos neste instrumento, bem como os horários de funcionamento da central
administrativa do condomínio indicados neste edital.
Santa Cruz do Capibaribe-PE,
05 de setembro de 2016.
Janilton Allan Maia Carneiro
Síndico