Prezados Lojistas,
O SINDICATO DAS EMPRESAS NO COMÉRCIO DE BENS E SERVIÇOS DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE e a CDL – SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE, em conjunto com a FEDERAÇÃO DO COMÉRCIO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, informam que o dia em que se comemora o CORPUS CHRISTI (dia 04 de Junho de 2015) é considerado FERIADO RELIGIOSO, mas NÃO está incluso no rol dos feriados constantes na Lei n°10.607/2002 (LEI QUE REGULAMENTA OS FERIADOS NACIONAIS). Desta forma, no caso das grandes cidades do Estado de PE, o dia de CORPUS CHRISTI NÃO É FERIADO, visto que ainda não há legislação Municipal/ Estadual que discipline tal matéria. Os Poderes Executivos poderão estabelecer ponto facultativo, porém, restrito aos órgãos públicos, não se aplicando às atividades privadas, que PODERÃO FUNCIONAR NORMALMENTE neste dia.
Atenciosamente,
SINDICATO DAS EMPRESAS DO COMÉRCIO DE BENS E SERVIÇOS
DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE
ISAC TEODORO ARAGÃO
Presidente