O
edital está publicado na edição desta segunda-feira (10) do jornal Folha de
Pernambuco e amplamente divulgado em todos os seis módulos do parque.
Além
da Rádio Center (sistema de som do Moda Center), os principais órgãos de
imprensa da cidade e região estão recebendo uma cópia do documento, que contém
todas as regras da eleição.
Confira o edital na íntegra:
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE
ASSEMBLEIA GERAL
ELEIÇÃO DO CORPO
ADMINISTRATIVO BIÊNIO 2012/2014
CONDOMÍNIO DO MODA
CENTER SANTA CRUZ
O Síndico do
Condomínio Moda Center Santa Cruz, no uso das suas atribuições legais, faz
saber que, nos termos do § 1º do art. 8º da Convenção Condominial, está aberto
o processo eleitoral do Condomínio Moda Center Santa Cruz para eleição do Corpo
Administrativo para o Biênio 2012/2014, que se realizará no dia 10 de outubro
de 2012, nas seguintes condições:
Ordem do dia:
Eleição do
Corpo Administrativo do Condomínio Moda Center para os cargos de Síndico, 1º e
2º Subsíndicos, 1º e 2º Tesoureiros, 1º e 2º Secretários, 06 (seis) membros
titulares e 06 (seis) suplentes do Conselho Consultivo e 03 (três) membros
titulares e 03 (três) suplentes do Conselho Fiscal.
Data da Eleição: 10 de outubro de 2012.
Local: Moda Center Santa Cruz –
Estacionamento frontal no Setor Azul do Parque.
Primeira convocação e apresentação das
chapas registradas:
às 7h30. Não havendo quorum suficiente,
será realizada a segunda convocação, nos termos do art. 16 da Convenção
Condominial.
Segunda convocação: às 8h30, na forma do art. 16 da
Convenção, estendendo-se o curso da assembleia até às 17h, para que o maior
número de condôminos possa exercer o seu direito de voto, deliberando-se na
forma do art. 1.353, do Código Civil vigente.
Início da Apuração: às 17h30 do dia 10 de outubro de 2012.
Das Regras da Eleição:
1. São elegíveis para os cargos de
síndico, 1º e 2º subsíndicos, as pessoas físicas, condôminos ou não, que:
a) Não sejam membros da Comissão Eleitoral
e que não tenham nenhum processo judicial ou administrativo contra o condomínio
até a data da publicação do presente edital;
b) Os que até os 03 (três) meses
anteriores à data do pleito eleitoral não estiverem exercendo qualquer cargo
eletivo, na condição de agente político;
c) Os que não tiverem contra a sua pessoa
sentença penal condenatória transitada em julgado até o registro da chapa, e
ainda que não estiverem enquadrados nas situações expostas no âmbito da
aplicação da chamada “Lei do Ficha Limpa”, adotada na Convenção Condominial,
por meio de deliberação aprovada na Assembleia Geral ocorrida no dia
26/04/2012, os quais estão elencados nos itens “d” até “m”, deste edital;
d) Os que não tenham contra a sua pessoa
representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada
em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, em processo de apuração
de abuso de poder econômico ou político para as eleições na qual concorrem, bem
como as que se realizarem nos oito anos seguintes;
e) Os que não tenham sido condenados, em
decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado desde a
condenação até o transcurso de oito anos após o cumprimento da pena, pelos
seguintes crimes: contra a economia popular, a fé pública, a administração
pública e o patrimônio público; contra o patrimônio privado, o sistema
financeiro, o mercado de capitais e os previstos na Lei nº 11.101/2005 (Lei de
Falência e Recuperação de Empresas); contra o meio ambiente e a saúde pública;
eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade; de abuso de
autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à
inabilitação para o exercício da função pública; de lavagem ou ocultação de
bens, direitos e valores; de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo,
tortura, terrorismo e hediondos; de redução à condição análoga de escravo;
contra a vida e a dignidade sexual; e todos os crimes praticados por organização
criminosa, quadrilha ou bando.
f) Os que não tiverem sido declarados
indignos do oficialato, ou com ele incompatíveis, pelo prazo de oito anos;
g) Os que não tiverem suas contas
relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por
irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade
administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta
houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições
condominiais que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da
data da decisão;
h) Os detentores de cargo na administração
pública direta, indireta ou fundacional, que não beneficiaram a si ou a
terceiros, pelo abuso do poder econômico ou político, que não forem condenados
em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado,
para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as
que se realizarem nos 08 (oito) anos seguintes;
i) Os que não foram condenados, em
decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça
Eleitoral, por corrupção eleitoral, por captação ilícita de sufrágio, por
doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta
vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem cassação do
registro ou do diploma, pelo prazo de 8 (oito) anos a contar da eleição;
j) Os que não foram condenados à
suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida
por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que
importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a
condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos
após o cumprimento da pena;
k) Os que não foram excluídos do exercício
da profissão, por decisão sancionatória do órgão profissional competente, em
decorrência de infração ético-profissional, pelo prazo de 8 (oito) anos, salvo
se o ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário;
l) Os que não foram demitidos do serviço
público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 8
(oito) anos, contado da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado
pelo Poder Judiciário;
m) A pessoa física e os dirigentes de
pessoas jurídicas que não foram declarados responsáveis por doações eleitorais
tidas por ilegais por decisão transitada em julgado ou proferida por órgão
colegiado da Justiça Eleitoral, pelo prazo de 8 (oito) anos após a decisão.
2. São
elegíveis para os cargos de 1º e 2º tesoureiros, 1º e 2º secretários, membros
titulares e suplentes do conselho consultivo e conselho fiscal os condôminos
que:
a) Até o registro da chapa sejam
proprietários de qualquer unidade no Condomínio e que não estejam em litígio
com o Condomínio até a data da publicação do presente edital;
b) Que não sejam membros da Comissão
Eleitoral e os que até os 03 (três) meses anteriores à data do pleito eleitoral
não estiverem exercendo qualquer cargo eletivo, na condição de agente político;
c) Os condôminos que não tiverem contra a
sua pessoa sentença penal condenatória transitada em julgado até o registro da
chapa, e ainda os condôminos que não estiverem enquadrados nas situações
expostas no âmbito da aplicação da chamada “Lei do Ficha Limpa”, adotada na
Convenção Condominial, por meio de deliberação aprovada na Assembleia Geral
Ordinária, ocorrida no dia 26/04/2012, os quais estão elencados nos itens “d”
até “m”, deste edital;
d) Os não tenham contra a sua pessoa
representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada
em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, em processo de apuração
de abuso de poder econômico ou político para as eleições na qual concorrem, bem
como as que se realizarem nos oito anos seguintes;
e) Os que não tenham sido condenados, em
decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado desde a
condenação até o transcurso de oito anos após o cumprimento da pena, pelos
seguintes crimes: contra a economia popular, a fé pública, a administração
pública e o patrimônio público; contra o patrimônio privado, o sistema
financeiro, o mercado de capitais e os previstos na Lei nº 11.101/2005 (Lei de
Falência e Recuperação de Empresas); contra o meio ambiente e a saúde pública;
eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade; de abuso de
autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à
inabilitação para o exercício da função pública; de lavagem ou ocultação de
bens, direitos e valores; de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo,
tortura, terrorismo e hediondos; de redução à condição análoga de escravo;
contra a vida e a dignidade sexual; e todos os crimes praticados por
organização criminosa, quadrilha ou bando.
f) Os que não tiverem sido declarados
indignos do oficialato, ou com ele incompatíveis, pelo prazo de oito anos;
g) Os que não tiverem suas contas
relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por
irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa,
e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido
suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições condominiais que se
realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão;
h) Os detentores de cargo na administração
pública direta, indireta ou fundacional, que não beneficiaram a si ou a
terceiros, pelo abuso do poder econômico ou político, que não forem condenados
em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, para
a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se
realizarem nos 08 (oito) anos seguintes;
i) Os que não foram condenados, em
decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça
Eleitoral, por corrupção eleitoral, por captação ilícita de sufrágio, por
doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta
vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem cassação do
registro ou do diploma, pelo prazo de 8 (oito) anos a contar da eleição;
j) Os que não foram condenados à
suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida
por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que
importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a
condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos
após o cumprimento da pena;
k) Os que não foram excluídos do exercício
da profissão, por decisão sancionatória do órgão profissional competente, em
decorrência de infração ético-profissional, pelo prazo de 8 (oito) anos, salvo
se o ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário;
l) Os que não foram demitidos do serviço
público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 8
(oito) anos, contado da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado
pelo Poder Judiciário;
m) A pessoa física e os dirigentes de
pessoas jurídicas que não foram declarados responsáveis por doações eleitorais
tidas por ilegais por decisão transitada em julgado ou proferida por órgão
colegiado da Justiça Eleitoral, pelo prazo de 8 (oito) anos após a decisão.
3. Fica
constituída através deste Edital, a Comissão Eleitoral, composta de 05 (cinco)
membros / condôminos, conforme decisão da administração condominial, quais
sejam: Presidente: Marcelo Diógenes Xavier de Lima – CPF nº 772.592.464-72;
Vice-Presidente: Valdir Antonio de Oliveira – CPF nº 834.368.554-72; 1º
Secretário: Aroldo Ferreira da Silva – CPF 010.481.324-55; 2º Secretário: Maria
Janicleide Neves – CPF nº 421.578.114-00; Membros: Paulo Roberto de Souza – CPF
nº 038.101.344-81; Valdeci Jorge de Souza – CPF nº 038.451.068-08; Nelcito José
de França – CPF nº 770.226.104-87. Caberá à Comissão Eleitoral a direção,
condução e execução de todo o processo eleitoral, sendo sua atribuição
específica o julgamento de todo e qualquer recurso decorrente da presente
eleição.
4. O
Presidente da Comissão Eleitoral receberá no Centro Administrativo do
Condomínio o requerimento de registro das chapas concorrentes aos cargos acima
referidos no corpo administrativo do Condomínio Moda Center para o biênio
2012/2014.
5. A Comissão
Eleitoral deverá adotar todas as providências necessárias ao processo
eleitoral, desde o registro das chapas até a apuração final dos votos.
6. PRAZO DE INSCRIÇÃO DAS CHAPAS: Até 10
(dez) dias, contados da publicação do edital.
7. Início do prazo de inscrição: 11 de
setembro de 2012.
8. Encerramento do prazo de inscrição: 20 de
setembro de 2012.
9. Horário das inscrições: das 8h às 17h, de
segunda à sexta-feira. Aos sábados, das 8h às 12h.
10. Local das inscrições: Centro Administrativo
do Condomínio Moda Center.
11. Cada
chapa para registro terá uma denominação própria que a identifique e conterá a
qualificação completa de cada candidato e respectivos suplentes (nome completo,
nacionalidade, estado civil, profissão, endereço residencial, CPF e Cédula de
Identidade).
12. O
requerimento de registro da chapa deverá ser escrito e em duas vias, contendo
obrigatoriamente:
a) Assinatura de todos os seus integrantes
da chapa, inclusive os suplentes, sendo um deles obrigatoriamente o candidato a
síndico na eleição, que será denominado de “líder da chapa”, que representará
os demais perante a Comissão Eleitoral em todo o processo eleitoral;
b) Declaração em via original, para os
candidatos aos cargos indicados no item 2 do presente edital, de que são
condôminos proprietários do imóvel e que se encontram em dia para com suas
obrigações sociais e financeiras perante o Condomínio Moda Center, na data do
registro da chapa;
c) Declaração em via original de todos os
candidatos de terem amplo conhecimento da Convenção Condominial e do Regimento
Interno do Condomínio;
d) Cópia reprográfica da Cédula de
Identidade com foto, do CPF e do comprovante atual de residência de todos os
candidatos, para efeitos de correspondência;
e) Declaração assinada pela administração
atual do condomínio de que o candidato que é condômino está em dia com as suas
obrigações sociais e financeiras perante o condomínio, no ato da inscrição da
chapa;
f) Certidões de feitos cíveis e criminais
expedidas pela Justiça Federal de Pernambuco, de todos os candidatos e
componentes da chapa;
g) Certidões de feitos cíveis e criminais
expedidas pela Justiça Estadual de Pernambuco, de todos os candidatos e
componentes das chapas;
h) Certidões de feitos eleitorais
expedidas pela Justiça Eleitoral de Pernambuco, de todos os candidatos e
componentes da chapa.
13. Os
candidatos não poderão concorrer simultaneamente em duas ou mais chapas ou
cargos.
14. A
Comissão Eleitoral definirá até o dia 01 de outubro de 2012, a forma e o modelo
da cédula de votação que será utilizada na eleição.
15. Para
assegurar a licitude do pleito e garantir uma possível recontagem de votos, o
Presidente e dois membros da Comissão Eleitoral assinarão o verso da cédula de
votação.
16. Poderá o
condômino, na forma disposta no artigo 15 da Convenção Condominial, se fazer
representar na assembleia geral do pleito eleitoral por procurador, constando
do mandato a data do pleito eleitoral, com firma reconhecida em cartório e
apresentação da via original no ato da votação, que ficará na posse da Comissão
Eleitoral, não sendo permitida a utilização de fotocópias, mesmo que
autenticadas em cartório, não podendo cada procurador representar mais do que
03 (três) condôminos.
17. O não
cumprimento das exigências constantes no item 16 deste edital, impedirá o
procurador de votar.
18. É
obrigatório que o votante apresente no ato da votação o documento de
identificação original com foto, voto que será sigiloso.
19. Ficará
impedido de votar o condômino que esteja inadimplente com as obrigações
financeiras perante o condomínio até os
05 (cinco) dias anteriores a realização do pleito eleitoral.
20. A
Comissão Eleitoral fará a verificação daqueles condôminos que estão inaptos à
prática do voto, nos termos deste Edital e da Convenção Condominial, com suas
alterações posteriores.
21. Todas as
intimações e notificações do processo eleitoral ocorrerão por meio de afixação
de edital na central administrativa do condomínio, contendo no edital a
certidão indicando a data e a hora exata da sua afixação, que servirá para
contagem dos prazos legais no presente pleito.
22. Os prazos
começarão a contar a partir da publicação (afixação) do edital no centro
administrativo do condomínio, constando a hora e a data da sua afixação.
23. Dos Prazos Eleitorais:
a) Inscrição das chapas e candidatos: de
11 a 20 de setembro de 2012, encerrando-se impreterivelmente às 17 horas do dia
final.
b) Encerramento para o prazo de impugnação
do presente edital: 13 de setembro de 2012, às 17 horas;
c) Afixação e divulgação através de edital
da relação dos candidatos e chapas válidas: 22 de setembro de 2012;
d) Notificação das demais chapas e
candidatos acerca dos motivos do indeferimento da inscrição, através de edital
publicado na central administrativa do condomínio: 22 de setembro de 2012;
e) Prazo para interposição de recursos por
parte dos candidatos e chapas não homologadas pela Comissão Eleitoral, cujo
prazo é de 02 dias corridos, contados da data da afixação dos editais,
previstos nos itens “c” e “d” deste item 23. (data final: 24 de setembro de 2012);
f) Afixação de edital com a publicação do
julgamento dos recursos interpostos pelos candidatos ou chapas, com base nas
letras “c” e “d”, do item 23, deste edital e divulgação das chapas concorrentes
(26 de setembro de 2012);
g) Abertura de prazo para impugnação em
razão de causas de inelegibilidade previstas na Convenção e neste Edital (27 de
setembro de 2012);
h) Prazo final para interposição de
recurso pelas razões dispostas na letra “g” do item 23 deste edital (29 de
setembro de 2012, às 17 horas);
i) Publicação de edital no centro
administrativo do condomínio notificando os candidatos ou chapas impugnadas
dando conhecimento da interposição de impugnação, concedendo-se prazo de 24
horas para apresentação de defesa (01 de outubro de 2012);
j) Prazo final para apresentação de
defesa por parte dos candidatos ou chapas impugnadas pelas razões dispostas na
letra “g”, item 23 deste edital (02 de outubro, até às 17 horas);
k) Publicação de julgamentos e impugnações
diversas por parte da Comissão Eleitoral, por meio de edital afixado no centro
administrativo do condomínio (04 de outubro de 2012);
l) Julgada procedente a impugnação ou
recurso, a chapa prejudicada deverá, no prazo máximo de 24 horas, substituir o
candidato sob pena de ser eliminada do processo eleitoral (05 de outubro de
2012, até às 17 horas);
m) Divulgação das chapas homologadas por
meio de edital, a ser afixado no centro administrativo do condomínio (06 de
outubro de 2012).
24. O
presente edital será afixado na íntegra no centro administrativo do condomínio
e nos 06 (seis) setores existentes no interior do Parque do Moda Center Santa
Cruz, divulgado na rádio interna do Moda Center, bem como no site www.modacentersantacruz.com.br e no
blog www.modacenterscc.blogspot.com,
assim como, de modo resumido, será publicado em jornal de grande circulação
estadual, para que os interessados tomem conhecimento, produzindo-se os seus
legais e necessários efeitos.
25. A posse
do corpo administrativo eleito para o biênio 2012/2014 dar-se-á em ato contínuo
ao encerramento do pleito eleitoral, no centro administrativo do condomínio.
26. Fica
eleito o foro da Comarca de Santa Cruz do Capibaribe-PE, para dirimir quaisquer
dúvidas ou controvérsias oriundas do presente edital, devendo as partes
observarem sempre os prazos e os recursos administrativos previstos neste
instrumento.
Santa Cruz do Capibaribe-PE, 10 de
setembro de 2012.
Valmir Gomes Ribeiro
Síndico