segunda-feira, 10 de setembro de 2012

Eleição do Moda Center será realizada no dia 10 de outubro


No próximo dia 10 de outubro, haverá eleição para o Corpo Administrativo do Moda Center Santa Cruz.

O edital está publicado na edição desta segunda-feira (10) do jornal Folha de Pernambuco e amplamente divulgado em todos os seis módulos do parque.

Além da Rádio Center (sistema de som do Moda Center), os principais órgãos de imprensa da cidade e região estão recebendo uma cópia do documento, que contém todas as regras da eleição.


Confira o edital na íntegra:


EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL
ELEIÇÃO DO CORPO ADMINISTRATIVO BIÊNIO 2012/2014
CONDOMÍNIO DO MODA CENTER SANTA CRUZ

O Síndico do Condomínio Moda Center Santa Cruz, no uso das suas atribuições legais, faz saber que, nos termos do § 1º do art. 8º da Convenção Condominial, está aberto o processo eleitoral do Condomínio Moda Center Santa Cruz para eleição do Corpo Administrativo para o Biênio 2012/2014, que se realizará no dia 10 de outubro de 2012, nas seguintes condições:

Ordem do dia:

Eleição do Corpo Administrativo do Condomínio Moda Center para os cargos de Síndico, 1º e 2º Subsíndicos, 1º e 2º Tesoureiros, 1º e 2º Secretários, 06 (seis) membros titulares e 06 (seis) suplentes do Conselho Consultivo e 03 (três) membros titulares e 03 (três) suplentes do Conselho Fiscal.

Data da Eleição: 10 de outubro de 2012.

Local: Moda Center Santa Cruz – Estacionamento frontal no Setor Azul do Parque.

Primeira convocação e apresentação das chapas registradas: às 7h30. Não havendo quorum suficiente, será realizada a segunda convocação, nos termos do art. 16 da Convenção Condominial.

Segunda convocação: às 8h30, na forma do art. 16 da Convenção, estendendo-se o curso da assembleia até às 17h, para que o maior número de condôminos possa exercer o seu direito de voto, deliberando-se na forma do art. 1.353, do Código Civil vigente.

Início da Apuração: às 17h30 do dia 10 de outubro de 2012.

Das Regras da Eleição:

1. São elegíveis para os cargos de síndico, 1º e 2º subsíndicos, as pessoas físicas, condôminos ou não, que:

a) Não sejam membros da Comissão Eleitoral e que não tenham nenhum processo judicial ou administrativo contra o condomínio até a data da publicação do presente edital;

b) Os que até os 03 (três) meses anteriores à data do pleito eleitoral não estiverem exercendo qualquer cargo eletivo, na condição de agente político;

c) Os que não tiverem contra a sua pessoa sentença penal condenatória transitada em julgado até o registro da chapa, e ainda que não estiverem enquadrados nas situações expostas no âmbito da aplicação da chamada “Lei do Ficha Limpa”, adotada na Convenção Condominial, por meio de deliberação aprovada na Assembleia Geral ocorrida no dia 26/04/2012, os quais estão elencados nos itens “d” até “m”, deste edital;

d) Os que não tenham contra a sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, em processo de apuração de abuso de poder econômico ou político para as eleições na qual concorrem, bem como as que se realizarem nos oito anos seguintes;

e) Os que não tenham sido condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado desde a condenação até o transcurso de oito anos após o cumprimento da pena, pelos seguintes crimes: contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público; contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na Lei nº 11.101/2005 (Lei de Falência e Recuperação de Empresas); contra o meio ambiente e a saúde pública; eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade; de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício da função pública; de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos; de redução à condição análoga de escravo; contra a vida e a dignidade sexual; e todos os crimes praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando.

f) Os que não tiverem sido declarados indignos do oficialato, ou com ele incompatíveis, pelo prazo de oito anos;

g) Os que não tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições condominiais que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão;

h) Os detentores de cargo na administração pública direta, indireta ou fundacional, que não beneficiaram a si ou a terceiros, pelo abuso do poder econômico ou político, que não forem condenados em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos 08 (oito) anos seguintes;

i) Os que não foram condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, por corrupção eleitoral, por captação ilícita de sufrágio, por doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem cassação do registro ou do diploma, pelo prazo de 8 (oito) anos a contar da eleição;

j) Os que não foram condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena;

k) Os que não foram excluídos do exercício da profissão, por decisão sancionatória do órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional, pelo prazo de 8 (oito) anos, salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário;

l) Os que não foram demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 8 (oito) anos, contado da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário;

m) A pessoa física e os dirigentes de pessoas jurídicas que não foram declarados responsáveis por doações eleitorais tidas por ilegais por decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, pelo prazo de 8 (oito) anos após a decisão.

2. São elegíveis para os cargos de 1º e 2º tesoureiros, 1º e 2º secretários, membros titulares e suplentes do conselho consultivo e conselho fiscal os condôminos que:

a) Até o registro da chapa sejam proprietários de qualquer unidade no Condomínio e que não estejam em litígio com o Condomínio até a data da publicação do presente edital;

b) Que não sejam membros da Comissão Eleitoral e os que até os 03 (três) meses anteriores à data do pleito eleitoral não estiverem exercendo qualquer cargo eletivo, na condição de agente político;

c) Os condôminos que não tiverem contra a sua pessoa sentença penal condenatória transitada em julgado até o registro da chapa, e ainda os condôminos que não estiverem enquadrados nas situações expostas no âmbito da aplicação da chamada “Lei do Ficha Limpa”, adotada na Convenção Condominial, por meio de deliberação aprovada na Assembleia Geral Ordinária, ocorrida no dia 26/04/2012, os quais estão elencados nos itens “d” até “m”, deste edital;

d) Os não tenham contra a sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, em processo de apuração de abuso de poder econômico ou político para as eleições na qual concorrem, bem como as que se realizarem nos oito anos seguintes;

e) Os que não tenham sido condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado desde a condenação até o transcurso de oito anos após o cumprimento da pena, pelos seguintes crimes: contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público; contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na Lei nº 11.101/2005 (Lei de Falência e Recuperação de Empresas); contra o meio ambiente e a saúde pública; eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade; de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício da função pública; de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos; de redução à condição análoga de escravo; contra a vida e a dignidade sexual; e todos os crimes praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando.

f) Os que não tiverem sido declarados indignos do oficialato, ou com ele incompatíveis, pelo prazo de oito anos;

g) Os que não tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições condominiais que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão;

h) Os detentores de cargo na administração pública direta, indireta ou fundacional, que não beneficiaram a si ou a terceiros, pelo abuso do poder econômico ou político, que não forem condenados em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem  nos 08 (oito) anos seguintes;

i) Os que não foram condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, por corrupção eleitoral, por captação ilícita de sufrágio, por doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem cassação do registro ou do diploma, pelo prazo de 8 (oito) anos a contar da eleição;

j) Os que não foram condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena;

k) Os que não foram excluídos do exercício da profissão, por decisão sancionatória do órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional, pelo prazo de 8 (oito) anos, salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário;

l) Os que não foram demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 8 (oito) anos, contado da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário;

m) A pessoa física e os dirigentes de pessoas jurídicas que não foram declarados responsáveis por doações eleitorais tidas por ilegais por decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, pelo prazo de 8 (oito) anos após a decisão.

3. Fica constituída através deste Edital, a Comissão Eleitoral, composta de 05 (cinco) membros / condôminos, conforme decisão da administração condominial, quais sejam: Presidente: Marcelo Diógenes Xavier de Lima – CPF nº 772.592.464-72; Vice-Presidente: Valdir Antonio de Oliveira – CPF nº 834.368.554-72; 1º Secretário: Aroldo Ferreira da Silva – CPF 010.481.324-55; 2º Secretário: Maria Janicleide Neves – CPF nº 421.578.114-00; Membros: Paulo Roberto de Souza – CPF nº 038.101.344-81; Valdeci Jorge de Souza – CPF nº 038.451.068-08; Nelcito José de França – CPF nº 770.226.104-87. Caberá à Comissão Eleitoral a direção, condução e execução de todo o processo eleitoral, sendo sua atribuição específica o julgamento de todo e qualquer recurso decorrente da presente eleição.

4. O Presidente da Comissão Eleitoral receberá no Centro Administrativo do Condomínio o requerimento de registro das chapas concorrentes aos cargos acima referidos no corpo administrativo do Condomínio Moda Center para o biênio 2012/2014.

5. A Comissão Eleitoral deverá adotar todas as providências necessárias ao processo eleitoral, desde o registro das chapas até a apuração final dos votos.

6. PRAZO DE INSCRIÇÃO DAS CHAPAS: Até 10 (dez) dias, contados da publicação do edital.

7. Início do prazo de inscrição: 11 de setembro de 2012.

8. Encerramento do prazo de inscrição: 20 de setembro de 2012.

9. Horário das inscrições: das 8h às 17h, de segunda à sexta-feira. Aos sábados, das 8h às 12h.

10. Local das inscrições: Centro Administrativo do Condomínio Moda Center.

11. Cada chapa para registro terá uma denominação própria que a identifique e conterá a qualificação completa de cada candidato e respectivos suplentes (nome completo, nacionalidade, estado civil, profissão, endereço residencial, CPF e Cédula de Identidade).

12. O requerimento de registro da chapa deverá ser escrito e em duas vias, contendo obrigatoriamente:

a) Assinatura de todos os seus integrantes da chapa, inclusive os suplentes, sendo um deles obrigatoriamente o candidato a síndico na eleição, que será denominado de “líder da chapa”, que representará os demais perante a Comissão Eleitoral em todo o processo eleitoral;

b) Declaração em via original, para os candidatos aos cargos indicados no item 2 do presente edital, de que são condôminos proprietários do imóvel e que se encontram em dia para com suas obrigações sociais e financeiras perante o Condomínio Moda Center, na data do registro da chapa;

c) Declaração em via original de todos os candidatos de terem amplo conhecimento da Convenção Condominial e do Regimento Interno do Condomínio;

d) Cópia reprográfica da Cédula de Identidade com foto, do CPF e do comprovante atual de residência de todos os candidatos, para efeitos de correspondência;

e) Declaração assinada pela administração atual do condomínio de que o candidato que é condômino está em dia com as suas obrigações sociais e financeiras perante o condomínio, no ato da inscrição da chapa;

f) Certidões de feitos cíveis e criminais expedidas pela Justiça Federal de Pernambuco, de todos os candidatos e componentes da chapa;

g) Certidões de feitos cíveis e criminais expedidas pela Justiça Estadual de Pernambuco, de todos os candidatos e componentes das chapas;

h) Certidões de feitos eleitorais expedidas pela Justiça Eleitoral de Pernambuco, de todos os candidatos e componentes da chapa.

13. Os candidatos não poderão concorrer simultaneamente em duas ou mais chapas ou cargos.

14. A Comissão Eleitoral definirá até o dia 01 de outubro de 2012, a forma e o modelo da cédula de votação que será utilizada na eleição.

15. Para assegurar a licitude do pleito e garantir uma possível recontagem de votos, o Presidente e dois membros da Comissão Eleitoral assinarão o verso da cédula de votação.

16. Poderá o condômino, na forma disposta no artigo 15 da Convenção Condominial, se fazer representar na assembleia geral do pleito eleitoral por procurador, constando do mandato a data do pleito eleitoral, com firma reconhecida em cartório e apresentação da via original no ato da votação, que ficará na posse da Comissão Eleitoral, não sendo permitida a utilização de fotocópias, mesmo que autenticadas em cartório, não podendo cada procurador representar mais do que 03 (três) condôminos.

17. O não cumprimento das exigências constantes no item 16 deste edital, impedirá o procurador de votar.

18. É obrigatório que o votante apresente no ato da votação o documento de identificação original com foto, voto que será sigiloso.

19. Ficará impedido de votar o condômino que esteja inadimplente com as obrigações financeiras perante o  condomínio até os 05 (cinco) dias anteriores a realização do pleito eleitoral.

20. A Comissão Eleitoral fará a verificação daqueles condôminos que estão inaptos à prática do voto, nos termos deste Edital e da Convenção Condominial, com suas alterações posteriores.

21. Todas as intimações e notificações do processo eleitoral ocorrerão por meio de afixação de edital na central administrativa do condomínio, contendo no edital a certidão indicando a data e a hora exata da sua afixação, que servirá para contagem dos prazos legais no presente pleito.

22. Os prazos começarão a contar a partir da publicação (afixação) do edital no centro administrativo do condomínio, constando a hora e a data da sua afixação.

23. Dos Prazos Eleitorais:

a) Inscrição das chapas e candidatos: de 11 a 20 de setembro de 2012, encerrando-se impreterivelmente às 17 horas do dia final.

b) Encerramento para o prazo de impugnação do presente edital: 13 de setembro de 2012, às 17 horas;

c) Afixação e divulgação através de edital da relação dos candidatos e chapas válidas: 22 de setembro de 2012;

d) Notificação das demais chapas e candidatos acerca dos motivos do indeferimento da inscrição, através de edital publicado na central administrativa do condomínio: 22 de setembro de 2012;

e) Prazo para interposição de recursos por parte dos candidatos e chapas não homologadas pela Comissão Eleitoral, cujo prazo é de 02 dias corridos, contados da data da afixação dos editais, previstos nos itens “c” e “d” deste item 23. (data final: 24 de setembro de 2012);

f) Afixação de edital com a publicação do julgamento dos recursos interpostos pelos candidatos ou chapas, com base nas letras “c” e “d”, do item 23, deste edital e divulgação das chapas concorrentes (26 de setembro de 2012);

g) Abertura de prazo para impugnação em razão de causas de inelegibilidade previstas na Convenção e neste Edital (27 de setembro de 2012);

h) Prazo final para interposição de recurso pelas razões dispostas na letra “g” do item 23 deste edital (29 de setembro de 2012, às 17 horas);

i) Publicação de edital no centro administrativo do condomínio notificando os candidatos ou chapas impugnadas dando conhecimento da interposição de impugnação, concedendo-se prazo de 24 horas para apresentação de defesa (01 de outubro de 2012);

j) Prazo final para apresentação de defesa por parte dos candidatos ou chapas impugnadas pelas razões dispostas na letra “g”, item 23 deste edital (02 de outubro, até às 17 horas);

k) Publicação de julgamentos e impugnações diversas por parte da Comissão Eleitoral, por meio de edital afixado no centro administrativo do condomínio (04 de outubro de 2012);

l) Julgada procedente a impugnação ou recurso, a chapa prejudicada deverá, no prazo máximo de 24 horas, substituir o candidato sob pena de ser eliminada do processo eleitoral (05 de outubro de 2012, até às 17 horas);

m) Divulgação das chapas homologadas por meio de edital, a ser afixado no centro administrativo do condomínio (06 de outubro de 2012).

24. O presente edital será afixado na íntegra no centro administrativo do condomínio e nos 06 (seis) setores existentes no interior do Parque do Moda Center Santa Cruz, divulgado na rádio interna do Moda Center, bem como no site www.modacentersantacruz.com.br e no blog www.modacenterscc.blogspot.com, assim como, de modo resumido, será publicado em jornal de grande circulação estadual, para que os interessados tomem conhecimento, produzindo-se os seus legais e necessários efeitos.

25. A posse do corpo administrativo eleito para o biênio 2012/2014 dar-se-á em ato contínuo ao encerramento do pleito eleitoral, no centro administrativo do condomínio.

26. Fica eleito o foro da Comarca de Santa Cruz do Capibaribe-PE, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas do presente edital, devendo as partes observarem sempre os prazos e os recursos administrativos previstos neste instrumento.

Santa Cruz do Capibaribe-PE, 10 de setembro de 2012.

Valmir Gomes Ribeiro
Síndico