Em
reunião, na tarde desta terça-feira (05), na Câmara de Dirigentes Lojistas de
Santa Cruz do Capibaribe, os presidentes das entidades representativas do comércio
e da indústria do município assinaram um acordo ratificando o dia de Corpus
Christi como ponto facultativo nas empresas.
O
acordo conta com as assinaturas dos presidentes da CDL (Fábio Lopes), Ascap
(José Gomes Filho), Moda Center (Valmir Ribeiro), Ascont (Janaína Marques), Sindicato
Patronal (Isac Aragão) e Sindicato do Comerciário (Clebson Mota).
Segundo
a Lei Federal nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, são feriados religiosos os
dias de guarda, declarados em lei municipal, de acordo com a tradição de cada local.
Os representantes das entidades concluíram que as empresas de Santa Cruz do
Capibaribe não têm obrigação de ceder o próximo dia 07 de junho como feriado.
O
documento esclarece ainda que não existe nenhuma obrigação quanto ao ato de
algumas empresas baixarem suas portas no momento em que a procissão católica passa
pela rua.
Leia o
documento na íntegra: